Plano de Saúde
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O Plano de Saúde pode cobrir:
Exames
Laboratórios de análises clínicas para a realização de exames simples e complexos.
Consultas
Rede de clínicas e consultórios médicos em diversas especialidades.
Internações
Acomodação em enfermaria ou apartamento de acordo com a contratação.
Reembolso
Livre escolha de médicos, clínicas e hospitais com opção de reembolso.
Por que a Sydharta Seguros?
Atendimento Ágil
Solicite uma proposta e seja atendido com rapidez e total transparência durante todo o processo de contratação.
Somos Especialistas
Nossa equipe é formada por profissionais com ampla experiência na comercialização e gestão de planos de saúde.
Opções de Escolha
Avalie, compare e escolha entre as ofertas de planos de saúde das principais operadoras do mercado.
O que nossos clientes estão falando:
A consultora da Sydharta Seguros prestou um ótimo atendimento. Todas as respostas para as minhas perguntas e dúvidas foram dadas rapidamente.
Carla - Aracaju-SE
Contratamos o plano de saúde para os funcionários da empresa com tranquilidade e agilidade por parte da equipe da Sydharta Seguros. Recomendo!
Sérgio - Aracaju-SE
Buscava avaliar diversos planos e com a Sydharta Seguros isso foi possível. Comparei e escolhi a opção que melhor se adequava as minhas necessidades.
Rafael - Aracaju-SE
ou ligue para: (79) 3302-0696 | (79) 99692-0009
ou ligue para:
(79) 3302-0696
(79) 99692-0009
Dúvidas frequentes:
O primeiro passo é verificar se há reclamações contra a empresa escolhida registradas no cadastro de reclamações do Procon de sua cidade. Além disso, o consumidor deve certificar se a operadora possui registro na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Também é necessário verificar sobre o tipo de cobertura oferecida e solicitar a lista dos prestadores credenciados (médicos, hospitais e laboratórios).
Existem três tipos. Um deles é o contrato individual e familiar, em que o plano de saúde é contratado diretamente pelo consumidor. Pode ser individual ou familiar, quando incluir dependentes. Já o contrato coletivo empresarial é contratado pelo empregador (pessoa jurídica) para prestação de serviços de assistência à saúde para os seus funcionários, enquanto o contrato coletivo por adesão é o plano contratado por sindicato, conselho profissional, associação legalmente constituída, cooperativas, caixas de assistência e fundações de direito privado para a assistência à saúde de seus filiados.
Os prazos máximos de carência, definidos por lei são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 10 meses para parto e 6 meses para as demais situações.
No caso de doenças e lesões preexistentes, o prazo é de 24 meses. Sendo que ele tem cobertura parcial durante o período da carência, ou seja, não tem direito a cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia – CTI e UTI – e os cirúrgicos. Nessas situações, se o consumidor preferir o atendimento sem cumprir a carência estipulada, poderá escolher pagar um valor maior para ter acesso a este atendimento. Este instrumento chama-se “agravo”.
Os tipos de planos existente são:
- Ambulatorial: cobertura de exames e número de consultas médicas ilimitado em consultório ou ambulatório. Este segmento, não cobre internação hospitalar;
- Hospitalar sem obstetrícia: cobertura para internações hospitalares, com número de diárias ilimitadas, inclusive UTI, exames complementares durante a internação. Cobertura de despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem, alimentação, medicamentos e materiais utilizados.
- Também há cobertura das despesas do acompanhante de pacientes menores de 18 anos, com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, e atendimento de urgência e emergência;
- Hospitalar com obstetrícia: além de todo o atendimento hospitalar já mencionado, inclui as coberturas de pré-natal, assistência ao parto e ao recém-nascido natural ou adotivo, nos primeiros 30 dias contados do nascimento ou da adoção. Este segmento não tem cobertura a consulta ambulatorial, tratamentos e procedimentos ambulatoriais não relacionados ao pré-natal;
- Odontológico: cobertura para todos os procedimentos odontológicos realizados em consultório;
- Referencia: É um plano cuja oferta é obrigatória por parte das operadoras, inclui cobertura assistencial médico ambulatorial e hospitalar. Nestes casos com internações padrão enfermaria, exames, consultas e parto, mas não cobre a assistência odontológica.